SERVICO SOCIAL
Reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e revoga as Leis nº 018 de 07 de Dezembro de 1993 e a nº 045 de 19 de Junho de 1996 nº 090 de 16 de Maio de 2005 em conformidade com as Leis Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 nova Redação Lei nº 12.696 de 25 de Julho de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES ESTADO DE SERGIPE, aprovado no pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Reunião Ordinária de 06 de Novembro de 2013, Resolução 09 de 06 de Novembro de 2013 do CMDCA deste município que seja enviado para a Câmara Municipal em caráter de Urgência Urgentíssima e sancionado pelo Prefeito;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 018, de 07 de Dezembro de 1993, Lei Federal nº8.069 de 13 de Julho de 1990 passa a ser disciplinado pelas disposições desta Lei Municipal.
Art. 2º – O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de:
I – políticas Publicas de Assistência Social, educação, saúde, esportes, cultura, lazer, recreação, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
II – políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem;
III – serviços especiais, nos termos desta Lei.
IV Implantação do Plano Municipal de Infanto Juvenil no município;
§ 1º – O Município destinará recursos e espaços públicos para programações e atividades voltadas para a infância e juventude.
§ 2º – Na ausência ou insuficiência das políticas públicas no Município, a criação de programas de caráter compensatório