Servi O Social
Disciplina: Serviço Social
( Nomes do(s) alunos e RA
ATPS – Serviço Social – Competências Profissionais
Caruaru- PE
Abril/ 2015
Etapa 1.
As forças e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993.
A profissão de Assistente Social teve grandes vitórias na sua trajetória aqui no Brasil. E em 1993 foi um marco na profissão, devido a conquista no campo legal no que diz respeito a instrumentos normativos: o Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei de regulamentação da profissão.
São legislações fundamentais que expressam o Projeto ético-político profissional, todavia isso nos impõe grandes desafios para o profissional. Em 7 de junho de 1993, foi sancionada a lei 8.662/1993, que substituiu a legislação que vigorava desde 1957. A renovação da Lei de Regulamentação da Profissão, ao definir com maior precisão as atribuições e competências profissionais, contribuiu para inscrever a profissão de Serviço Social em um patamar qualificado no tratamento das expressões da questão social. A partir de então, buscou-se aprofundar, cada vez mais em uma perspectiva crítica e de totalidade, o arsenal teórico-metodológico, ético-político e os instrumentos normativos. Isso impõe a toda categoria e ao Conjunto CFESS- CRESS o desafio cotidiano de materializar os parâmetros regulatórios, em sintonia com os pressupostos do Projeto eticopolítico, na contradição das determinações que incidem na atuação profissional.
Nesse processo, destaca-se a capacidade do Conjunto CFESS – CRESS de apreender questões e demandas postas no exercício profissional e discernir sobre a necessidade de objetivar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8.662/1993.
Além destes instrumentos normativos, há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte às ações do Conjunto para a