SERVI O SOCIAL NA PREVID NCIA SOCIAL
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SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA O Serviço Social tem seu marco legal na Portaria nº 52 de 06 de setembro de 1944 que cria o serviço na estrutura da instituição. A trajetória do Serviço Social na Previdência mistura-se a história da própria política previdenciária e da seguridade social brasileira. No primeiro momento de sua criação na Previdência, o Serviço Social teve sua atuação marcada pelo discurso de humanização das grandes máquinas burocráticas, e neste contexto os objetivos profissionais identificavam-se com os objetivos institucionais. O momento seguinte, corresponde à criação do Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS) em 1977, quando houve a extinção dos Centros de Serviço Social. Este fato representou perda de espaço e trouxe a perspectiva de exclusão do Serviço Social da Previdência. A busca pela conquista de espaço profissional inspirou a elaboração do 2º Plano Básico de Ação do Serviço Social, num período histórico marcado por intensa dinâmica social. Já nas décadas de 1980 e 1990, passa ser o foco da atuação o esclarecimento dos direitos sociais, dos meios de exercê-los e do estabelecimento conjunto com os beneficiários quanto à solução de problemas, o Serviço Social da Previdência, reestrutura sua prática profissional A “Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social” (1994), é construída no intuito de reafirmar a opção clara e fundamentada pelos princípios democráticos, pelo resgate do exercício da cidadania, do direito e a defesa dos interesses da classe trabalhadora. Entretanto, em fevereiro de 1999, novamente a proposta de extinção do Serviço Social é colocada em pauta. A Divisão de Serviço Social em Brasília, órgão responsável pela coordenação das ações do Serviço Social no Brasil foi extinta. O Serviço Social permanece apenas como atividade auxiliar, perdendo seus status de “Serviço”, o Serviço Social perde espaço e muitos assistentes sociais são alocados para outras áreas dentro do INSS. A aprovação do