serv social
Diásporas, Diversidades, Deslocamentos
23 a 26 de agosto de 2010
"A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊCIA
SOCIAL E QUESTÕES DE GÊNERO"
Fátima de Oliveira Souza 1
Sistema Único de Assistência Social: Concepções Teóricas no Eixo da Matricialidade
Familiar
A assistência social no Brasil passa a ter papel fundamental na construção da sociedade brasileira quando é considerada Política Pública juntamente com a Saúde e Previdência Social compondo o tripé da Seguridade Social, dever do Estado e direito do cidadão com o advento da
Constituição Federal de 1988. Neste sentido a carta constitucional enfatizou a seguridade social, retirando a família do espaço privado e inserindo como alvo de políticas públicas que denotam para a ruptura da cultura tradicional, pautada no modelo conservador e autoritário historicamente atenuado na sociedade brasileira.
Seguindo as diretiva da Constituição Federal e da LOAS, o SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem como finalidade primordial o lócus da gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social explicitados na Política
Nacional de Assistência Social.
O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis a execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões e serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, nomenclatura dos serviços da rede socioassistencial e ainda, os eixos estruturantes e de subsistemas conforme aqui descritos: matricialidade sócio familiar; descentralização político administrativa e territorialização; novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/ cidadão usuário; Política de recursos Humanos; A informação, O monitoramento e avaliação2.
Sabemos que Assistência Social enquanto política pública somente pode ser validada, se atuar no