Sertão norte mineiro
LOCADOR: Maria Aparecida da Silva Rodrigues, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG MG -5.807.640.
LOCATÁRIO: Marcelo Ferreira Miranda, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG MG 15519311 e CPF 085.825.976-14.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Iguaçu, N° 364, Sumaré, CEP 39402761, Montes Claros/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 17/09/2014 com término em 17/09/2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, que deverá ser pago até o dia 18 do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 350,00 mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de