Serra de fita
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ASSUNTO: SERRA DE FITA
ESTABELECIMENTO: AÇOUGUE
EMISSÃO: 1ª DATA: 22/10/2013 PÁG.:
Objetivos:
1. Fornecer subsídios técnicos de Engenharia de Segurança do Trabalho na instalação e uso da serra de fita;
2. Responsabilizar a Engenharia pelo cumprimento desta Ordem de Serviço.
Vigência: Esta ordem de serviço entra em vigor a partir desta data.
1. Aspectos Legais:
A serra de fita deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em aço, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidade, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) a fita deve ser mantida afiada e travada, devendo ser substituída quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
Nas operações de corte de ossos de carne devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
2. Conceito de Serra de Fita:
É uma máquina de corte, cuja ferramenta é constituída de uma serra fixa, provido de arestas cortantes em sua periferia, montado num eixo, que lhe transmite movimento rolativos e potência de corte, sendo o conjunto acionado por um motor elétrico, através de polias e correias.
3. Componentes da Serra de Fita:
a) Bancada
Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior, posterior e lateral, construída em material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidade, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas.
Deve possuir extensão suficiente para o corte de peças de carne de pequeno e médio tamanho;
A altura deve situar