Serra Circular
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
• NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: • a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
• b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento; (112.010-7 / I2)
• c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
(112.011-5 / I2)
• d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou