SERPA Ver Nica De Souza
MANDADO DE
SEGURANÇA
SERPA, Verônica de Souza.
MANDADO DE SEGURANÇA:
CONCEITO
Segundo CAPEZ(2014, p, 825), O Habeas Corpus é o "remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder" ou seja, é uma garantia constitucional em favor daquele que sofrer violência ou ameaça de constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por uma autoridade legitima. O HC esta previsto no art. 5º inciso LXVIII da CF/88 e ratificado pelo artigo 647 do Código de Processo
Penal.
APLICABILIDADE
HC será aplicado nas hipóteses descritas no artigo 648 do
Código de Processo Penal, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
ADMISSIBILIDADE
O Habeas Corpus para ser conhecido precisa passar pelas condições gerais de admissibilidade que são: legitimidade ativa e passiva, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e justa causa.
RESULTADO
A concessão da ordem liberatória, implica por o paciente em liberdade, salvo se por algum motivo deva ser mantido na prisão. Nos casos em que houver mora por parte da soltura do paciente pelo coator, caberá multa e condenação nas custas da autoridade coatora que agiu de má-fé. A concessão do remédio não obsta nem finaliza o processo, se for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado, já nos casos em que for concedido por falta de justa causa para o inquérito ou ação penal, havera sentença terminativa de mérito, que impossibilita a instauração de outro procedimento ou outro processo sobre o mesmo fato.
MANDADO DE SEGURANÇA: