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Interessada: Promotoria de Justiça de Iporã – PR.
Natureza: Consulta elaborada em Inquérito Civil nº MPPR – 0066.12.000074-1, especialmente no que tange à possibilidade de interdição de Posto de Combustível localizado na cidade de Francisco Alves, que realizou comércio de combustível (gasolina comum) impróprio ao consumo.
Ementa:
CONSULTA – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPORÃ – INQUÉRITO CIVIL Nº MPPR – 0066.12.000074-1 - COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL (gasolina comum) COM VÍCIO DE QUALIDADE E QUANTIDADE – SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) AO ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO (SENTIDO AMPLO) – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 81, §ÚNICO, INCISOS I, II E III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE TÉCNICAS EXTRAPROCESSUAIS, COMO POR EXEMPLO, O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A INTERDIÇÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL – ENTENDIMENTO DOS ARTIGOS 6º, IV, 18, §6º, II, 39, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Relatório
Trata-se de ofício nº 221/2013, encaminhado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iporã, contendo consulta formulada a este Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, acerca da possibilidade de interdição de posto de combustível, autuado pela Agência Nacional do Petróleo, por estar comercializando combustível (gasolina comum) em desatendimento às especificações da ANP.
A infração constatada pela ANP foi julgada subsistente por terem sido detectadas irregularidades com relação à temperatura de destilação e presença de marcador, bem como pela vantagem econômica auferida pela empresa em virtude da diminuição da tributação ocasionada pela presença do marcador.
Consta também dos autos do Inquérito Civil (fl. 11) que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba já encaminhou as informações e