Ser E Dever Ser
Para começarmos a falar sobre Ser e Dever Ser, que é o assunto abordado por Hans Kelsen no livro Teoria Pura do Direito, temos que saber a definição de ambas, ou seja, Ser é ter identidade, característica própria. Já o dever ser, é uma maneira na qual a sociedade estipula a maneira como você deve ser, como seus atos devem refletir, e como tua imagem tem que ser vista por todos.
De acordo com a teoria de Kelsen, o ser e o dever ser trazem consigo, uma enorme porção de diferenças entre “Ser e dever ser”. O Ser pertence as leis de causa e efeito, constitui o objeto da sociologia jurídica. A controvérsias o dever ser pertence as ciências normativas hipotéticas, ou seja, constitui a ciência do direito, sendo assim, de acordo com Kelsen “Não há, desse modo, a possibilidade do ser passar ao dever ser e vice- versa”.
Hans Kelsen na verdade utiliza o meio de explicar o ser e o dever ser como descrição e avaliação. Por meio desses métodos ele quer mostrar uma avaliação do direito por meio de um estudo para informar o direito vigente que ele mesmo diz. Segundo Kelsen, o dever ser é sempre produto de uma vontade.
Existem dois tipos de direito dever ser, o “dever ser subjetivo” e o “dever ser objetivo”. Um exemplo de dever ser subjetivo é : “ Uma determinada pessoa quer que eu alguém faça algo, porém a pessoa a qual vai ser intimada para realizar tal ato não tenha nenhuma obrigação com essa pessoa, ou seja, caso eu ela se recuse a fazer a determinada coisa que a pessoa quer que eu ela faça, ela não precisa se submeter a tal ato, e a vontade de ela querer que que a outra realize o seu pedido é apenas um vontade subjetiva ou seja é o dever ser individual de cada um, tendo o direito de se recusar”, já um exemplo de dever ser objetivo é “ Caso uma pessoa tenha determinado poder de autoridade sobre mim, e ela quer q eu realize determinado ato, não seria uma vontade subjetiva, por que essa pessoa quer que eu faça determinada coisa, e eu deverei fazer a vontade