Ser social
1. O que é o Serviço Social na Previdência Social?
O Serviço Social existe há 63 anos na Previdência Social, sendo regulamentada pela Lei 8213/91 em seu art.88 que dispõe in verbis: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelece conjuntamente com eles o processo de soluções dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.”
2. Porque a importância do Serviço Social da Previdência Social?
È um serviço que o usuário tem o direito de usufruir na sua relação com a política da previdência social e de assistência social. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) possui na sua estrutura regimental a finalidade de “promover” o reconhecimento pela Previdência Social, de direito ao reconhecimento de benefícios por ela administrados, assegurado agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
3. Onde é realizado o atendimento do Serviço Social na Previdência Social?
O atendimento técnico do Serviço Social é realizado na agências da Previdência Social e no âmbito externo da Instituição, junto as organizações da sociedade civil e entidades governamentais, por meio da execução de projetos e ações consubstanciadas na Socialização das Informações Previdenciárias e Assistenciais, no Fortalecimento do Coletivo e na Assessoria Técnica aos Estados, Municípios e entidades governamentais e não governamentais.
3. Onde é realizado o atendimento do Serviço Social na Previdência Social?
O atendimento técnico do Serviço Social é realizado na agências da Previdência Social e no âmbito externo da Instituição, junto as organizações da sociedade civil e entidades governamentais, por meio da execução de projetos e ações consubstanciadas na Socialização das Informações Previdênciárias e Assistenciais, no