Sequestro extermínio e pena de morte
Sequestro, extermínios e pena de morte.
Extensão e volume, “extensão”, tem a ver com a quantidade de crimes ocorridos num lugar, e o “volume”, com a repercussão relativa dos mesmos decorrentes com a qualidade deste ou daquele crime, ou da posição social das vítimas ou dos criminosos.
Lei “Antissequestro” ou dos Crimes Hediondos ( Lei n° 8.072, de 25-07-1990).
A forma tímida como tais delitos são reportados na imprensa local representa um enigma de difícil interpretação. Os exterminadores e extermináveis se confundem, posto que os cadáveres dos primeiros põem a nu a identidade dos segundos. Exterminadores, incógnitos ou não, cônscios do seu poder sobre a vida e sobre a morte, erigem-se em símbolos da impunidade e da arrogância, sem limites para cometer quaisquer outros crimes.
Não causou estranheza, portanto, que em face dos sequestros, o tema da pena de morte fosse novamente trazido á baila. O que você faria se fizessem isso com você ou sua filha?
É óbvio que, numa situação concreta, qualquer pessoa normal é possuída pela sede de vingança, e mais, transformar cada cidadão num repositório ambulante de violência e ódio.
Os cidadãos policiais, da mesma forma que a população em geral, são tocados por essa mensagem macabra, e, evidentemente, a decodificam a sua maneira particular.
Em face das denúncias de organizações internacionais de direitos humanos, sobretudo da Anistia Internacional, as autoridades posam de magistrados. Ao final, execrados algum poucos bodes expiatórios da ponta da linha. Em defesa de todos nós, “sequestráveis” ou “extermináveis”, urge uma mobilização geral contra as matanças. No fundo, sequestradores e exterminadores têm a mesma índole, e participam dos mesmos bandos criminosos. São os mesmos.
Capitulo XVI
Condicionantes Legais ao Emprego das Forças Armadas Contra a Macrocriminalidade
O ministro da Defesa, fala em redimensionamento das Forças Armadas e apontando novos caminhos para as mesmas, implícita a preocupação