separação judicial
x, brasileiro, casado, portador do RG nº x, inscrito no CPF nº x, residente e domiciliado na rua sibipiruna, 687, conjunto padre Martinho, nesta cidade e comarca de Santa Helena/PR, e sua mulher, x, brasileira, casada, portadora do RG nº x4, inscrita no CPF nº x, residente e domiciliada na rua x, neste ato assistidos por seu comum, que esta também subscreve, vêm, com fulcro nos arts. 4º e 34 da Lei n. 6.515/77, combinados com os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, requerer;
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL,
pelo que, com o devido respeito e acatamento, expõem e requerem a Vossa Excelência o que segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DO CASAMENTO
Os requerentes casaram-se na cidade de Santa Helena/Paraná, em 29 de maio de 2004, pelo regime de comunhão parcial de bens, sendo, portanto casados há mais de 10 (dez) anos, como se vê da Certidão de Casamento em anexo, inexistindo pacto antenupcial.
DOS FILHOS
Da união resultou o nascimento dos filhos x, brasileiro, solteiro, menor, nascido no dia dezesseis de outubro de dois mil e três (16/10/2003), e x, brasileiro, solteiro, menor, nascido no dia dezoito de abril de dois mil e doze (18/04/2012), ambos residindo com sua mãe na rua x, nesta cidade e comarca, tudo conforme consta das respectivas certidões de nascimento expedidas pelos Cartórios de Registro Civil, conforme cópias autenticadas em anexo.
DA GUARDA DOS FILHOS
Convencionam os REQUERENTES que os filhos ficarão sob a guarda da mãe,