Separação Judicial por mútuo consentimento
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Conceito A separao judicial por mtuo consentimento a forma, que assiste aos cnjuges, de terminar a sociedade conjugal,por se terem convencido de que foram infelizes no passo que deram ajuntando-se numa comunho de vida, que no podem manter, ou porque no desejem fazer escndalo em torno de alguma das causa determinadas, que autorizaria o pedido unilateral, isto , quando os cnjuges no desejam dar publicidade aos motivos que os levam a se separar. Aqui, convm ressaltar que a separao judicial sentido amplo (simplesmente separao judicial, que corresponde ao antigo desquite judicial, ou litigioso, e a separao consensual, ou por mtuo consentimento, correlativa ao antigo desquite amigvel) amparada pela prestao jurisdicional na Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1.977, tratando-se no artigo 4. da separao consensual e da no consensual no caput do artigo 5. e nos pargrafos 1. e 2.) e no pe fim ao vnculo matrimonial, mas, na verdade, dissolve a sociedade conjugal, consoante se denota da leitura do artigo 1571, 1 do Cdigo de 2002. Dessa forma, no perodo compreendido entre a separao judicial e o divrcio os cnjuges no podem contrair novo matrimnio. um ato jurdico bilateral que tem como propsito adequar legalmente aquilo que ocorre no plano dos fatos, isto , conferir o status de separados queles que j no coabitam (viver intimamente, como marido e mulher ou morar em comum) mais no mesmo lar. Revela-se uma verdadeira hiptese de destrato, em que as partes - cnjuges - acordam acerca da dissoluo da sociedade conjugal, fazendo concesses mtuas para atingirem as suas aspiraes. Contudo, h na doutrina corrente quem no concorda com a natureza contratual da separao, dizendo que nos contratos h o carter sinalagmtico das prestaes, enquanto que no acordo de vontades ambas as partes tm o mesmo intento. Procedimento A separao um concurso de vontadesque depende, para a sua complementao ou para sua eficcia de homologao judicial, devendo a petio da separao consensual obedecer aos requisitos