Separação entre Igreja e Estado
Sendo assim, Foucault diferencia dois tipos de justiça supracitados: a dos tribunais e a popular, ambas sob a noção de punição. Contudo, para o autor, ambas as formas se mostraram insuficientes, pois os tribunais curvavam-se às vontades da burguesia e a justiça popular atuava sob uma lógica de vingança. É perceptível um esvaziamento da noção de justiça no período da Revolução, bem como vemos até hoje. Por vezes a justiça se curva às vontades dos detentores do poder.