Separação entre Igreja e Estado
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A função social do tribunal surgiu durante a Revolução Francesa com o intuito de promover justiça e não vingança, como no passado. O tribunal seria um elo justo entre as classes. Contudo, na idade média a noção de justiça saiu do domínio dos tribunais, que julgavam o delito cometido, para a noção de prevenção a partir da coação. O Direito tornava-se lucrativo para aqueles que detinham seu domínio. A justiça passou a ser a vontade do senhor feudal e as regras impostas por ele, cujo descumprimento acarreta punição. Comparando com os dias atuais, hoje vemos o estado atuar através de coação com multas, por exemplo, onde o cidadão para seguir uma regra imposta sofre punição financeira, invés de o estado ter que levá-lo ao tribunal para valer uma norma. É eficaz, mas não justo, pois acaba gerando lucro a uma minoria, que no caso de minas, até pouco tempo atrás não era apenas o estado, pois a BHTrans não é uma autarquia. Além disso, a Justiça Popular não podia ser considerada mediadora, pois não havia parte neutra, mas sim pessoas que por inimizade, ou por valores subjetivos julgavam e condenavam seus desafetos.
Sendo assim, Foucault diferencia dois tipos de justiça supracitados: a dos tribunais e a popular, ambas sob a noção de punição. Contudo, para o autor, ambas as formas se mostraram insuficientes, pois os tribunais curvavam-se às vontades da burguesia e a justiça popular atuava sob uma lógica de vingança. É perceptível um esvaziamento da noção de justiça no período da Revolução, bem como vemos até hoje. Por vezes a justiça se curva às vontades dos detentores do poder.