Separação dos poderes
Separação dos poderes:
Os poderes soberanos são divididos em 3: regulamentado no art. 2º, clausula pétrea da CF, são poderes da união, independentes e harmônicos entre si.
*histórico: Antes da revolução francesa prevalecia o poder absolutista, que, estava nas mãos da nobreza e do clero. A burguesia surgiu com o comércio, porem não exerciam o poder político, veio com uma ideia de “liberdade, igualdade e fraternidade” pois também queria ter o poder nas mãos.
Nas teorias de Aristóteles pode-se achar indicio de divisão dos poderes, porem, John Locke foi um dos primeiros a teorizar os 3 poderes, quase igual o que nós vivemos hoje, ele conceituou como: federativo, executivo e legislativo (o judiciário estava subordinado ao legislativo em sua teoria). Quem realmente conceituou os 3 poderes que vivemos foi Montesquieu, em sua teoria ele trás o legislativo, o executivo e o judiciário.
O primeiro país a adotar os 3 poderes foi os EUA em 1787 na revolução Americana, a pressão veio da Burguesia. A revolução Inglesa, Americana e Francesa foram essenciais para a tripartição dos poderes, essas tinham ideais liberais. Montesquieu teve como base para a teoria a revolução inglesa.
“por detrás das grandes revoluções sempre há algum interesse”
O sistema de freios e contrapesos é um poder influenciando o outro para haver equilíbrio.
1- Legislativo:
Função típica “aquilo que a lei determinou para ser sua função”: Legislar e fiscalizar, principalmente os atos do executivo.
Função atípica “só faz quando necessário e dentro da sua própria esfera”: Administrar (por exemplo, prover cargos, conceder férias e licenças) e Julgar (julga altas autoridades nos crimes de responsabilidade).
2- Executivo:
Função típica: Administrar a coisa pública.
Função atípica: Legislar (quando o presidente adota medida provisória com força de lei, legisla por delegação) e Julgar (quando aprecia defesas e recursos administrativos de seus funcionários)
3-