Separação dos poderes
Poder executivo
Presente nas 3 esferas da Federação:
Município: Prefeito
Estado: Governador
União: Presidente
D.F.: Governador
Eleição para Presidente da República
Requisitos para ser presidente:
* Brasileiro nato * Idade mínima= 35 anos * Filiação partidária * Alistamento eleitoral * Gozo dos direitos políticos * Domicílio eleitoral no Brasil
Eleição
Mandato: 4 anos. (1 reeleição consecutiva)
1º domingo do mês de outubro
Segundo turno: último domingo de outubro.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Sistema eleitoral que elege o presidente: é o sistema majoritário com maioria absoluta.
Sistema majoritário: ganha que ganha mais voto.
Existem dois sistemas majoritário:
* Com maioria simples. Para ser eleito basta ter mais votos que o segundo colocado.
Senador, Prefeito cidades com menos de 200 mil eleitores.
* Com maioria absoluta.
Para ser eleito são necessários mais de 50% dos votos válidos. É aquele que tem segundo turno.
Quem é eleito com esse sistema:
Presidente
Governador
Prefeito nas cidades com mais de 200 mil eleitores
Votos válidos: são todos os votos excluídos os brancos e os nulos.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
Art. 77, CF. sua redação doi alterada em 1997, pela emenda 16. Seu §3º não foi alterado, sua redação é originária. Não levar em consideração a previsão de realização de segundo turno em 20 dias.
§4, CF: havendo morte antes do segundo turno, será chamado o próximo candidato mais votado.
Se houver empate?
§5º: será eleito o mais idoso
Art. 78, CF: fala da posse do Presidente da República
Sessão legislativa conjunta do CN: ela ocorre em várias hipóteses. Só que mais comumente para analisar o