SEPARA O JUDICIAL COM ALIMENTOS SANDRA PEREIRA MENDES DA
LUIZ CARLOS ZACCHI - OAB/SC 2680 CPF 096.259.179-34 e JOÃO JOSÉ DA COSTA – OAB/SC 13978 CPF 375.768.799-04
ESCRITÓRIO: Rua Antônio Schoereder, n.º 903 FONE - (048) 246-6029- BARREIROS – SÃO JOSÉ – SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ- SC;
SANDRA PEREIRA MENDES DA SILVA, brasileira, casada, professora, CPF nº 591.438.869-49, RG nº 2.673.148-7, residente e domiciliada na rua Emídio Francisco da Silva, nº 52, Conjunto Residencial Monte Carlo, Bloco B-3, Apto 301, Bairro Ipiranga, São José, SC, telefone 257-7640 ou 9122-3371, vem, por seus advogados e procuradores, que esta subscrevem, que tem escritório na rua Antônio Schroeder, nº 903, Barreiros, São José, S.C., CEP 88.110-400, onde recebe avisos e intimações, perante este juízo, propor, com fulcro na Lei nº 6.515/77 e demais disposições legais aplicáveis a espécie,
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS
em face de SANDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, aeroviário, residente e domiciliado na rua Luiz Fagundes, nº 686, Praia Comprida, São José, SC, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS
A Autora é casada com o requerido desde 30 de Junho de 1987, sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo que desta relação tiveram 02 (dois) filhos, FLÁVIO LUÍS MENDES DA SILVA e FÁBIO MENDES DA SILVA, atualmente com 16 e 8 anos de idade, respectivamente.
Nos últimos anos, devido a infidelidade por parte do cônjuge varão, e pela incompatibilidade de personalidades, a vida em comum tornou-se insuportável, com brigas e agressões verbais, culminando com a saída da virago e dos filhos do lar conjugal. Para evitar maiores problemas, a autora deixou o imóvel onde residiam e foi morar sozinha.
Na constância do casamento os cônjuges adquiriram o seguinte bem imóvel:
1 - Um apartamento, de nº 301, localizado no 3º andar do Bloco B-3 do Condomínio