Senõr
No dia 19 de abril entrou em vigor a Lei nº 12.594/2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Esta Lei coroa as ações e formulações empreendidas por atores nacionais comprometidos com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. A necessidade de regulamentar essa ação do Estado já imperava há muito tempo, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui lacunas, proporcionando um espaço amplo para a violação de direitos e a insegurança.
Obviamente, a entrada em vigor da mencionada Lei não põe fim imediatamente a essa situação, entretanto, ela se torna instrumento fundamental para nortear as ações de todos os envolvidos com a aplicação das medidas socioeducativas.
Para tratarmos do tema, faz-se necessário escolher um caminho fundamentado essencialmente nos Diretos Humanos e na Doutrina da Proteção Integral. É comum nos depararmos ainda com falas apegadas ao “menorismo”, à volúpia punitiva e a um desejo inconsciente ou consciente de um processo higienista e excludente, afinal, falar de adolescentes em conflito com a lei é falar dos filhos de uma população historicamente massacrada por uma desigualdade social, vítimas dos mais variados preconceitos.
Nossa Capital, segundo o levantamento “Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei 2010”, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, apresenta o maior número de internos em relação à população adolescente, ou seja, enquanto nacionalmente a média a cada 10.000 adolescentes é de 8,8 adolescentes privados ou restritos de sua liberdade, no Distrito Federal esse número é de 29,6.
Apesar de ser um número expressivo, é preciso refletir sobre ele, cabendo as seguintes perguntas: no DF os adolescentes têm cometido mais atos infracionais? Os atos infracionais cometidos são praticados mediante grave ameaça? Qual a