SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO
Jusnaturalista
Sua criação baseia-se nos princípios do direito natural, principalmente no que diz respeito aos direitos humanos, tendo como exemplo a liberdade, à intimidade.
Positivista
A constituição no sentido positivista é um ordenamento criado pelo poder do Estado que impõe regras de conduta a serem seguidas pela sociedade, não sendo observados os fatores sociais.
Marxista
Esta constituição visa fazer uma reavaliação em seu texto periodicamente, com o objetivo de ajustá-la e adaptá-la à realidade social daquele determinado momento.
Institucionalista
A constituição no sentido institucionalista tem como objetivo exprimir fortes ideias políticas, objetivando o exercício de controles sociais através do cumprimento de programas desta ordem.
Culturalista
A constituição baseia-se nos fatores culturais, não se atendo apenas às normas que ditam regras para a sociedade, tendo como exemplo normas que se referem à educação, ao ensino, desporto, dentre outros.
Estruturalista
Nessa corrente de pensamento, a constituição traz além do ordenamento a ser seguido pela sociedade, normas de estruturação dos poderes e a distinção do regime de governo e o sistema político.
Biomédica
A constituição biomédica busca a garantia dos direitos que dizem respeito à genética humana em frente as intervenções humanas neste âmbito, trazendo a identidade genética como um bem jurídico fundamental.
Compromissória
A constituição compromissória reflete a pluralidade social e política da sociedade e contém objetivos que devem ser concretizados pelo Estado. Estes objetivos são definidos através de um consenso entre diferentes pensamentos políticos no momento da sua criação.
Suave
Trata-se de uma constituição que não traz exageros em seu texto. Não trazem promessas que não possam ser cumpridas na prática. Busca regular a vida em sociedade com equilíbrio e moderação.
Em branco
Esta constituição não traz limitações explícitas em seu texto