Sentido da lei
Pode-se dizer que há classificações importantes, que se diferenciam as leis em:
- Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo.
- Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.
- Lei em sentido formal: são aquelas leis, que, embora sejam fruto de um correto processo de elaboração, há falha de conteúdo, por não descrever uma conduta genérica, abstrata, imperativa e coercitiva.
- Lei em sentido formal- material: aquelas leis que respeitam tanto os requisitos de forma, como os requisitos de conteúdo.
- Lei substantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos.
- Lei adjetiva: aquelas que estabelecem regras relativas aos procedimentos, e devem ser de conhecimento mais específico dos advogados e juizes por se referirem aos processos.
- Lei de ordem pública: regulam os principais interesses