Sentenças
No caso acima especificado, podemos perceber que houve uma preponderância entre os princípios, tendo o nobre magistrado optado pelo direito à vida, à existência prevalecendo sobre o direito religioso. Ao fazer tal opção, o douto magistrado, está utilizando o direito alternativo, pois conforme o próprio lema dos defensores do direito alternativo: “Fiat justitia,pereat mundus”, que quer dizer “ faça-se justiça, mesmo que o mundo pereça”. Para os defensores do direito alternativo a prioridade é o social, a lei é meio e o direito é visto como o fim.
O Juiz deixa de simplesmente aplicar a norma fria e sim, vê caso específico do indivíduo, que poderia vir a falecer em virtude dos conceitos religiosos de seus pais. Insta salientar ainda, que o menor Danilo Duarte de Oliveira, pode no futuro sequer seguir o mesmo preceito religioso de seus pais.
A Convenção Americana de Direitos Humanos possui uma solução para tal conflito. O art. 4º da referida Convenção assim determina: “ Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, desde o momento da concepção.” Vale lembrar ainda, que no próprio Código de Ética Médica, o médico deve ter respeito absoluto pela vida humana, considerando sempre o bem do paciente.
Este caso em questão se classifica dentro de um dos pilares do direito alternativo, que é a legalidade relida. Está legalidade defende a uniformização das decisões dos magistrados, pois há uma pluralidade muito grande na