SENTENÇAS PENAIS COM ÊNFASE EM SENTENÇA TERMINATIVA DE MÉRITO
Bárbara Franchetti Moura e Isabella Maria Gomes da Silva.
RESUMO
Não há uma sistematização no Código de Processo Penal em relação às sentenças, os juízes proferem suas decisões e seus despachos com base no artigo 800 do Código de Processo Penal. As decisões são divididas em interlocutórias simples, interlocutórias mistas e definitivas. Entre as decisões definitivas que solucionam o mérito, existem as decisões terminativas que não incidem o mérito e as terminativas de mérito que não têm o poder de absolver e nem condenar o réu, mas cessam à relação processual e impedem um possível julgamento sobre o mérito. A medida de segurança é revogada pela sentença de decisão constitutiva, onde irá incidir sobre o mérito. Outra forma de sentença, são as decisões absolutórias, que podem não acolher a pretensão punitiva. O acusado será dispensado de qualquer sanção, e também pode não acolher a pretensão punitiva, reconhecendo a prática da infração penal e impondo ao condenado uma medida de segurança.
PALAVRAS-CHAVE: sentenças; decisões; definitivas; terminativas; mistas.
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade estabelecer os tipos existentes de decisões com força de sentença no Processo Penal Brasileiro. Os atos jurisdicionais são uma forma de atos judiciários, que se aplicam a lei no exercício da função jurisdicional. Os atos são aqueles que dão andamento no processo e julgam algo, sendo que as decisões são atos definidos pelo juiz, que envolvem julgamento.
Decisão interlocutória é dotada de carga decisória, podendo ou não acarretar a extinção do processo, porém sem o julgamento do mérito principal, isto é, sem deliberar quanto à culpabilidade ou inocência do acusado.
Esse tipo de decisão pode ser divida em decisão interlocutória simples, mista e definitiva.
As decisões interlocutórias simples são as proferidas durante o trâmite do processo, enquanto as decisões interlocutórias