sentença
VARA JUDICIAL
Av. Getúlio Vargas, 909
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Processo nº:
Natureza:
Autor:
Réu:
Juiz Prolator:
Data:
084/1.07.0002172-4 (CNJ:.0021721-47.2007.8.21.0084)
Ordinária - Outros
Luana Babuska Chrapak da Silva
Emerson Alexandre Molina Rodrigues
Pretora - Dra. Lizelena Pereira Ranzolin
21/12/2012
VISTOS.
LUANA BABUSKA CHRAPAK DA SILVA, qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E PATRIMONIAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA contra EMERSON ALEXANDRE MOLINA RODRIGUES, também qualificado, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização dos danos patrimoniais e morais. Para tanto, alegou que em dezembro de 2003 recebeu o título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Pontifícia Universidade Católica RS. Informou que desde 2001 iniciou pesquisas e estudos para elaboração do projeto, que resultou na monografia final do curso. Afirmou que, por ter sido considerada excelente, sua monografia foi publicada por uma revista jurídica online em 2004 com sua aprovação. Disse que em 10 de julho de 2007 foi informada pelo senhor Domênico
Antônio Landulfo, professor de Direitos Humanos da Universidade de Sorocaba, que fazia parte da banca examinadora que avaliaria o réu, que sua monografia poderia ter sido copiada para ser apresentada como tese de dissertação para a obtenção de título de Mestre na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo pelo demandado. Relatou toda a situação e fundamentou seu pedido, ressaltando que, com intuito de reparar os danos e sofrimento que lhe foram causados, resolver ingressar com a presente ação para que seja aplicada punição exemplar ao caso. Sendo assim, requereu a concessão “inaudita altera pars”, como antecipação de tutela, a determinação para que o réu se abstivesse de utilizar o trabalho sem lhe