sentença
Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Ação: Ação de Dissolução de União Estável c/c Alimentos.
Autos n. 005.03.010598-0
Requerente: Sandra
Requerido: Manoel
SENTENÇA
I - Relatório
Sandra, qualificada nos autos, ingressou com ação de dissolução de união estável com o fim de requisitar: a divisão do patrimônio pertencente ao casal, que constaria de 01 (um) barco de pesca de 08 (oito) metros, uma moto Honda 125cc e um imóvel, constante de um terreno construído com uma casa de madeira, neste caso a atual residência da requerente; pagamento de 01 (um) salário mínimo de alimentos ao filho menor e o benefício da justiça gratuito em face de Manoel, também já qualificado.
Foi deferido, o beneficio da justiça gratuita e os alimentos provisórios em favor do filho menor no valor de 50% do salário mínimo, conforme (fls. 21).
O Ministério Público manifestou-se sobre o pedido de Assistência Judiciária, de acordo com (fls. 27).
Regularmente citado, o requerido apresentou a contestação, alegando que conviveu com a requerente por um período de 30 anos, contudo, quanto aos bens alegou:
a) que seria proprietário somente do barco de pesca, avaliado em R$ 500,00;
b) que a motocicleta Honda 125 cc foi comprada através de financiamento, do qual foram pagas somente 04 prestações e, posteriormente, vendida;
c) que o imóvel nunca havia sido de propriedade do casal e sim dos pais do requerido, que emprestaram o mesmo para que o casal pudesse residir.
Ao final, o requerido solicita a improcedência dos pedidos elencados pela requerente contidos na inicial;
Intimados, para o comparecimento em audiência de conciliação no dia 16.06.2004, as partes dirigiram-se à audiência designada, e proposta à conciliação a mesma não foi aceita de nenhum modo, desta maneira não houve o acordo conforme (fls. 31).
Na Réplica a requerente confirmou seus pedidos, alegando ainda que são totalmente infundadas as