Sentença tráfico e associação ao tráfico de entorpecentes
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: CRISTIALDO DO REGO PIMENTEL, vulgo “NENÉM
SENTENÇA
CRISTIALDO DO REGO PIMENTEL, vulgo “NENÉM”, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de comercialização de entorpecente e associação ao tráfico (artigos 33 e 35 da lei n. 11.343/2006).
Relata a denúncia que “ em 23 de julho de 2010, o Policial Militar Reginaldo Ferreira Pereira recebera uma ligação em anônima, informando que, naquela data, o denunciado iria buscar um entorpecente, que chegaria a esta cidade na embarcação N/N Cidade de Oriximinar II. Consta do caderno administrativo que a guarnição que estava de serviço compareceu ao local, ficando de vigília, momento em que, por volta das 10h, o denunciado compareceu ao cais, adentrando ao barco e em seguida saiu com um embrulho. Diante de tal visão, os policiais diligentemente abordaram o denunciado e, em revista ao mesmo, constataram que o embrulho que estava em seu poder continha coacaína e “loló”. Levado à DEPOL, o acusado confessou a autoria delitiva, afirmando que praticou a mesma a mando do nacional conhecido por “Bruno”, o qual lhe oferecera R$ 100,00 (cem reais) para ir buscar a droga”.
Aduz ainda a peça acusatória que a materialidade e a autoria estào devidamente comprovadas, em face dos depoimentos e do laudo pericial, constante dos autos.
O Acusado foi notificado para em 10 (dez) dias apresentar defesa prévia por escrito, tendo apresentado defesa às fls. 55/56, dos autos, onde nào apresentou preliminares, afirmou que provará que o fato é diverso do constante da peça acusatória e, arrolou cinco testemunhas.
A Denúncia foi recebida em 05/10/2010, sendo designado o dia 17/11/2010 para audiência de instrução e julgamento. Nesta audiência foram ouvidas duas testemunhas de acusação e três de defesa e, em seguida realizada a qualificação e interrogatório do acusado. Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela