sentença terceirização
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Santo André - SPaulo
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0000333-47.2014.5.02.0432
Aos onze dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze, às 17:00m, na sala de audiências desta Vara, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Dra. DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes:
PAULO TADEU MIZAEL, reclamante e DACALA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e ANHANGUERA EDUCACIONAL
LTDA., reclamadas.
Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação.
Submetido o processo a julgamento, o Juízo proferiu a seguinte
SENTENÇA
Vistos etc.,
PAULO TADEU MIZAEL ajuíza reclamação trabalhista em face de DACALA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., partes devidamente qualificadas na inicial, alegando que foi admitido pela 1a. reclamada em 01/09/2006, na função de porteiro I e imotivadamente dispensado em
02/01/2014; sua última remuneração foi de R$ 968,71; não recebeu as verbas rescisórias; foi comunicado da dispensa em 13/11/2013 para cumprir aviso prévio em casa e, portanto, deve ser indenizado; as guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego não foram entregues; os depósitos fundiários não foram corretamente efetuados; a multa de 40% não foi depositada; faz jus á multas pela ausência de recebimento das verbas rescisórias; devidos os honorários advocatícios. Pleiteia as verbas elencadas na inicial. Dá à causa o valor de R$
30.000,00. Junta procuração, declaração de insuficiência econômico-financeira e documentos. Deferida a tutela antecipada, tendo sido expedidos alvarás para levantamento do
FGTS e percepção do seguro-desemprego (fls. 77/78).
Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006.
Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 1677728
Data da assinatura: 22/04/2014, 12:20