Sentença - Revisão Contratual - Juiz Gerivaldo Alves Neiva
Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão.
Processo Número: 0106/07
Autor: Gilmar Araújo das Mercês
Réu: Banco Finasa S.A.
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Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão. Onerosidade excessiva. Função social e boa-fé objetiva. Redução dos juros compensatórios a 12% ao ano. Re-equilíbrio contratual.
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Dispensado o Relatório. (art. 38, Lei nº 9.099/95). Em síntese, pretende o autor a revisão de cláusulas constantes em Contrato de Financiamento, de cunho nitidamente adesivo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), celebrado com o banco Finasa S.A, tendo como objeto a aquisição de um veículo. Segundo o autor, o contrato estabelece a capitalização mensal de juros, correção monetária cumulada com comissão de permanência e juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal, onerando excessiva e unilateralmente o contato. Ao final, requereu a revisão do valor da parcela de R$ 564,88 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 395,01 (trezentos e noventa e cinco reais e um centavo). Contestando o pedido, o réu argumentou, preliminarmente, a incompetência do juízo devido o valor da causa e a revogação da medida liminar. No mérito, alegou que não se trata de contrato de adesão, que o devedor encontra-se em mora, defendeu a legalidade da taxa de juros pactuada, a inexistência de onerosidade excessiva, da legalidade da cobrança da comissão de permanência e inexistência de correção. Além disso, impugnou os cálculos apresentados, contestou a alegação de cobrança indevida e repetição do indébito. Ao final, requereu