SENTENÇA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. IMPROCEDÊNCIA.
Ação Revisional de Contrato c/c Consignação de Pagamento c/c Manutenção de Posse c/c Pedido de Retirada do SERASA, SPC e CERIS c/c Pedido de Antecipação de Tutela.
Autora: Ana Lúcia Rodrigues
Réu: Banco ABN AMRO REAL
SENTENÇA
ANA LÚCIA RODRIGUES, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face do BANCO ABN AMRO REAL, pretendendo a revisão de cláusulas constantes em contrato de financiamento do veículo FIAT PALIO FIRE FLEX, cor prata, ano 2006/2007, placa LVJ 7266, CHASSI 9BD17164G72820091, alegando que o contrato estabelece a capitalização mensal de juros, correção monetária cumulada com comissão de permanência e juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal, onerando excessiva e unilateralmente o contrato.
Pelo referido pacto a autora deveria pagar 60 (sessenta) parcelas de R$ 885,96 (oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), valor que, após verificação por perícia contábil realizada por iniciativa da autora, extrajudicialmente, deseja ver o quantum reduzido para o valor mensal de R$ 588,64 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) por entender impertinente a taxa mensal de 2,46% a. m., que constou do referido instrumento particular de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Para chegar ao valor de R$ 588,64, a autora entende que deve ser aplicada a limitação da taxa mensal de juros para aqueles indicados no art. 406 c/c art. 591 ambos do Código Civil e art. 161, § 1º do CTN.
Prossegue a autora, após a explanação acima, requerendo a concessão de tutela antecipada, para consignar a importância de R$ 11.397,68 (onze mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), valor que entende incontroverso e, ainda, a divisão da referida importância em 33 (trinta e três) parcelas mensais de R$ 588,64 (quinhentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).
Postula, ainda, em sede de tutela antecipada, a manutenção do bem em