Sentença - porte de arma - absolvição
Ação Tipo: porte de arma de fogo
Autor: Justiça Pública.
Réu: XXXXXXXXXXXXXXX
SENTENÇA
Vistos e etc.
Cuida-se de ação penal que move o órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado na petição inicial, às fls. XX, dos autos, por incidência comportamental no crime de porte de arma de fogo, com base no que preceitua o artigo 14, da Lei tombada sob o nº. 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Outrora, registram os autos do inquérito policial, em epígrafe, que no dia XX de fevereiro do ano de XXXX, o ora denunciado pelo membro do Parquet fora abordado por uma guarnição da polícia militar, sendo encontrado com o mesmo 01 (um) revólver da marca Taurus, calibre 38, carregado com 03 (três) munições, sendo 02 (duas) delas intactas e 01 (uma) pinada.
A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado, conforme se vê às fls. 30/45, tendo sido homologado o auto de prisão em flagrante delito no dia ___/____/_____, pelo juízo plantonista, consoante se depreende das fls. __/____.
A autoridade policial concluiu o referido inquérito policial, às fls. ___/___, na data de ___/____/______, sendo remetido para este juízo em ___/____/_____.
Fora realizado um pedido de liberdade provisória nos autos, às fls. ___/___, confeccionado pelo advogado do acusado constituído nos autos (procuração de fl. XX). Por conseguinte, o representante do Parquet Estadual opinara, à fl.xx pela concessão da liberdade provisória, onde posteriormente, às fls. 57/58, este Douto Magistrado concedera o pleito defensivo, sendo expedido o alvará de soltura, à fl. 65. Na ocasião, foram determinadas outras medidas, tendo o acusado assinado o termo de compromisso junto à esta Vara Estadual, na data de ___/____/____ (vide fl. XX).
Juntou-se, às fls. 71/76, o laudo pericial da arma apreendida no momento do flagrante.
Apresentada resposta à acusação, às fls. xx, em favor do acusado,