Sentença noções gerais – conceito – finalidade – artigo 162, cpc – sentenças processuais típicas e atípicas – artigo 267, cpc
1. Noções Gerais........................................................................................04
2. Conceito............................................................................................... ..05
3. Classificação...........................................................................................05
4. Eficácia ...................................................................................................06
5.Espécies de sentença .............................................................................06
6. Condições formais ..................................................................................07
7. Proferimento da sentença.......................................................................08
8.Publicação ...............................................................................................08
9. Correção .................................................................................................09
10. Classificação das sentenças .................................................................09
11. Efeitos da sentença ...............................................................................10
12. Análise da sentença ............................................................................. 11
13.Referências Bibliográficas......................................................................19
1. Noções Gerais
Originariamente, o Código de Processo Civil instituído pela Lei 5.869/73, definia sentença como "ato pelo qual o juiz põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa". Bastava analisar se havia ou não extinção do procedimento em primeiro grau de jurisdição, ocorrendo esta situação, o recurso cabível seria o de apelação. Com o advento da Lei 11.232/2005, que modificou a redação dada ao §1º do artigo 162, CPC, a sentença que era conceituada anteriormente por seus efeitos passou a ser conceituada por seu conteúdo,