Sentença modelo para trabalho acadêmico
Autor: JOANA FULANA DE TAL
Réu: VRG LINHAS AÉREAS S/A, doravante designada ("Gol linhas Aéreas").
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de devolução de quantia certa cumulado com indenização por danos morais e matérias ajuizada por JOANA FULANA DE TAL em face de, GOL LINHAS AÉREAS S/A, ambos já qualificados.
A Autora afirma que comprou da réu, três passagens aéreas originadas de São Paulo- SP tendo como destino Porto Seguro- BA, datada para o dia 25 de Janeiro de 2013. No dia do embarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP– Governador André Franco Montoro, conhecido popularmente como Aeroporto de Cumbica, dirigiu-se ao balcão de atendimento do Réu, nesta cidade, e ao realizar o check in foi informado pelo funcionário (não identificado), que seu voo havia sido cancelado sem alegação.
A réu aduz ter entrado em contato com a autora com antecedência informando do cancelamento e ainda alegando que a mesma havia concordado com a mudança do voo para o dia seguinte e hospedagem em um hotel de Guarulhos. A autora sustenta não ter recebido nenhum contato com a réu e argúi que por este motivo não poderia ter acordado com tais condições oferecidas pela réu.
Assim a autora afirma ter sofrido danos materiais em razão da perda de alguns serviços que havia contrato e que em virtude do cancelamento do voo não pode usufruir, sendo eles reservas em um Hotel e diária de um veículo automotor.
Assim sendo, a Requerente pugna, condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.064,00 (mil reais), além de indenização a título de danos morais no importe de R$ 1.200,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), bem como a condenação em honorários advocatícios e custas processuais. A réu alega não ter obrigação tendo em vista que havia avisado a mudança do voo, tendo como ônus de prova, a ligação gravada e enviadas ao interessados por e-mail, afirmando que caso não se