sentença de pronuncia
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROVA FINAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL II – TIPO II
PROF. EULÁLIO FIGUEIREDO
TURNO: NOTURNO
ALUNA: 2010044030
SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2014
SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Sentença de pronúncia
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA
PROCESSO N. 0000
Vistos etc. O Ministério Público denunciou Creanto, vulgo "Faísca", devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, porque, no dia xx/yy/zz, por volta das xx:yy horas, com emprego de uma faca, tipo “peixeira”, apreendida pela polícia e submetida à pericias técnicas, nas mediações da Praça V., perseguiu seu desafeto Umbelino, desferindo vários golpes superficiais com a intenção de mata-lo. Segundo narrou a exordial, Umbelino por ser cardiopata, veio a falecer de afecção cardíaca, haja vista o esforço despendido na fuga.
Recebida a denúncia, foi o réu citado e interrogado, apresentando defesa no decêndio legal negando os termos da peça acusatória. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu, sustentando que estavam provadas a materialidade do delito e sua autoria. A defesa, por seu turno, negou os termos da peça acusatória.
É o relatório. Decido.
A materialidade do delito restou comprovada pela perícia técnica, pelos laudos de exame de corpo de delito e exame cadavérico. As testemunhas confirmaram os fatos narrados pela instrução criminal.
À vista do exposto, considerando o que mais dos autos consta e a causa relativamente independente preexistente, julgo procedente a presente ação penal, e, com fundamento no art. 408 do CPP, pronuncio o réu Creanto, vulgo "Faísca", como incurso no art. 121, caput, do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri desta Capital.
São Luís, 13 de agosto de 2014.
Liz do Nascimento Moraes Gandra
Juíza de Direito