SENTEN Apronta
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
Processo: xxxxxxxxx
Reclamantes: João José da Silva e Sebastião Bastião Tião
Reclamados: Lojas Roberto Eletro e Companhia Sensunga Indústria de Eletrônicos
Vistos etc.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Materiais ajuizada por JOÃO JOSÉ DA SILVA e SEBASTIÃO BASTIÃO TIÃO, em face de LOJAS ROBERTO ELETRO e COMPANHIA SENSUNGA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS, qualificados nos autos.
Alega o primeiro autor que no dia 01/04/2008, com o objetivo de assistir aos jogos olímpicos daquele ano, adquiriu na cidade de Goiânia um aparelho televisor de 50 polegadas, no valor de R$ 2.500,00, na loja do primeiro requerido.
Assevera o autor que ao ligar o aparelho percebeu que o mesmo ao produzir imagem não emitia som, e quando emitia som não produzia imagem. Em razão disso, chamou o segundo autor que faz bico consertando aparelhos eletrônicos para auxiliá-lo. Quando manipulavam o televisor seguindo as recomendações do manual de instruções, após ouvirem um barulho estridente foram surpreendidos com a explosão da tela de imagem. A intensidade da explosão causou queimadura diversas na face, braços e região torácica de ambos autores, ferindo ainda mais gravemente o segundo autor com perfuração nos dois olhos.
Diante de tais argumentos pugna, ao final, pela procedência dos pedidos mediante condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos materiais e estéticos, em virtude dos gastos que teve com as cinco cirurgias que teve que se submeter, totalizando um valor de R$ 20.000,00, além de ter sido afastado por 6 meses de suas funções laborais. Requereu ainda a substituição da televisão por outra e a repetição do indébito em dobro do valor que pagou pelo aparelho. E ao segundo autor o pagamento de pensão no valor de 03 (três) salários mínimos mensal, pelo resto de sua vida, em razão da cegueira irreversível que o tornou incapaz para o trabalho, bem como danos materiais decorrente das despesas