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FRANCISCO GURGEL DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 00.226.089-0, inscrito no CPF sob o n° 013.255.524-70, residente e domiciliado na Avenida Cardoso Moreira, n° 43, Centro, Itaperuna-RJ, CEP: 28.300-000, vem, pelo Advogado que subscreve, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da empresa Codisman Veículos do Nordeste LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.214.333/0001-16, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, 3333, Papicu,Fortaleza-CE,e da empresa General Motors do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 59.275.792/0001-50, com sede na Av. Goiás, 1805 - Barcelona, São Caetano do Sul - SP, 09521-000;ambas representadas por seus respectivos Advogados, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte autora adquiriu no dia 20 de outubro de 2013 um veículo S10 Cabine Dupla 4X4 Flexpower, da marca Chevrolet, ano/modelo 2013, cor preto, Chassi de n° 9BC148LPODC45C810, no valor de R$ 79.500,00 (setenta e novo mil e quinhentos reais), na Concessionária Condisman, tendo pago o valor à vista.
Após 20 (vinte) dias de adquirido o bem, no dia 10 de novembro de 2013, o mesmo apresentou defeito, conforme consta na ordem de serviço n° 38 em anexo, tendo a Concessionária cobrado do autor R$150,00 (cento e cinquenta reais) para realizar o conserto. O veículo permaneceu na Concessionária requerida por 7 (sete) dias para a realização dos reparos, sendo devolvido no dia 17 de novembro de 2013.
Entretanto, 3 (três) dias após entregue o veículo o mesmo apresentou novo defeito, de natureza ainda mais grave. O autor levou novamente o veículo até a Concessionária que permaneceu com o mesmo por cinco dias, e tendo cobrado ao autor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para a realização de novo conserto.
No dia 02 de março de 2014 o veículo apresentou o