Senhorita
SUBSISTEMA NORMATIVO (órgãos normativos e supervisores)
CMN:
Composto por: Ministro da Fazenda (presidente) Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão Presidente do Banco Central
A ele compete:
Estabelecer as diretrizes geris da política monetária, cambial e creditícia;
Regular as condições de constituições, funcionamento, e fiscalização das instituições financeiras, bem como as penalidades previstas;
Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
A política do CMN objetiva:
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia
Regular o valor interno da moeda
Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamentos
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Autorizar a emissão de papel moeda
Disciplinar as bolsas de valores e corretores de fundos públicos
BACEN:
Autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do SFN. É o banco dos bancos.
A função clássica é controlar a oferta de moeda e do crédito, controlando as políticas monetária e cambial.
Para cumprir sua função, são suas atribuições:
Formulação, execução e acompanhamento da política monetária, cambial e de relações financeiras com o exterior
Controle das operações de crédito
Organização, disciplina e fiscalização do SFN, do Sistema de Pagamentos Nacional e do Sistema Nacional de Habitação e ordenamento do mercado financeiro
Emissão de papel moeda
Na pol. Monet:
Controla os instrumentos de controle direto (compra e venda de títulos públicos federais) induzido, a expansão da moeda e do crédito (via open market, compulsório e redesconto) e a taxa de juros, buscando adequá-los as necessidades do crescimento