Senhora
Diário da República, 1.a série — N.o 172 — 6 de Setembro de 2006
Portaria n.o 922/2006 de 6 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei
n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola José Francisco
Dias, Herdeiros, L.da, com o número de pessoa colectiva
502469161 e sede na Avenida de 25 de Abril, 9,
2200-299 Abrantes, a zona de caça turística da Herdade do Vale Pequeno de Baixo (processo n.o 4406-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca, com a área de 585 ha.
2.o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Rogenda, com o número de pessoa colectiva 507630254 e sede no
Bairro do Moinho de Vento, 6400-212 Freixedas, a zona de caça associativa da Rogenda (processo
n.o 4409-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de
Freixedas e Souropires, município