senhor
DE IMÓVEL URBANO COMERCIAL
LOCADOR (A):
LOCATÁRIO (A): D. DE LIMA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A
VALOR DO ALUGUEL: R$
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, o Sr. xxxx, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG nº. 199.146 – SSPAC e CPF nº. 220.234.371-72, com endereço na Avenida Pedro Roseno, nº. 476, Bairro: Pedro Roseno, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, telefone (68) 9999-1171, doravante denominado de LOCADOR, e de outro lado, a empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 14.459.430/0001-80, neste ato, representada pelo seu representante, o Sr., brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº. 212.720.189-20 e RG nº. 886967– SSP/PR, residente e domiciliado na Rua N-6, nº. 115, Bairro Tucumã II, Rio Branco/AC, telefone: (68) 8124-4098, doravante denominada de LOCATÁRIO (A), Rio Branco/Acre, têm entre si justo e pactuado este Contrato de Locação que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente CONTRATO se constitui da locação de um IMÓVEL URBANO COMERCIAL, localizado na BR 364, KM 02, nº. 3840, CEP: 69.914-220, salas nº 01 e 02 - em frente ao Hospital das Clínicas.
CLÁUSULA 2ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido nos termos da Lei nº. 8245 de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes” e respectivas alterações, refletindo, dessa forma, expressão da vontade das partes.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é de 06 (SEIS) MESES, a partir de 05/06/2014, a terminar em 05/12/2014, data em que o LOCATÁRIO (A) se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.
CLÁUSULA 4ª – DA TRANSMISSÃO DA LOCAÇÃO
Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmitir-se-á aos herdeiros (art. 10 da Lei nº. 8.245 de 1991).
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO DO ALUGUEL
O aluguel mensal convencionado será de R$ xxx que o LOCATÁRIO (A) se compromete a pagar pontualmente ao LOCADOR,