Senhor
A receita pública é realizada através de regime de caixa. Só deve ser considerado como receita, o que for arrecadado dentro do exercício financeiro.
As despesas não devem ultrapassar as receitas.
Existem três tipos de regimes contábeis: caixa, competência e misto.
A despesa publica é realizada em regime de competência. Só devem ser registradas as despesas a pagar dentro do exercício financeiro.
Da Receita
Tributo é uma receita (arrecadação) instituída pelo direito público através de impostos, taxas e contribuições.
As receitas são classificadas em receitas correntes e receitas de capital.
Receita Corrente - são receitas tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhorias), receita patrimonial (receitas imobiliárias, receitas de valores mobiliários, participações e dividendos, e outras receitas), receita industrial (receitas de serviços industriais e de outras receitas industriais), receitas agropecuárias (Incaper) e receita de serviços, recebidas de pessoas de direito publico e privado destinadas a atender as despesas correntes.
Receita de Capital - recursos financeiros provenientes de constituição de dívidas (operações de crédito: empréstimos e financiamentos), alienação de bens (provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos), amortização de empréstimos concedidos (retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público), transferência de capital (recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado à aquisição de bens), outras receitas de capital (classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também se classifica aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário) e atendem as despesas de capital.
Da Despesa
Despesas Correntes- são despesas de custeio e não aumenta o patrimônio.
Despesas de custeio-realização e manutenção de serviços. Ex: