Senhor
Fontes mediatas, são aquelas que não conseguem criar a regra jurídica no imediato, no entanto, mais cedo ou mais tarde permitem a elaboração da norma:
a) . Jurisprudência – Prudência do Direito. São regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais num mesmo sentido, numa mesma direção interpretativa. Sempre que uma questão é decidida reiteradamente no mesmo modo surge a jurisprudência. É uma fonte indireta do Direito. Não vincula o juiz, mais costuma dar-lhe importantes subsídios na solução de cada caso.
Um exemplo concreto ajudará a elucidar o valor da jurisprudência na formação do Direito.
Ex: Num caso de indenizações em que não exista um valor legal estipulado, recorre-se a casos semelhantes anteriores.
b) . Doutrina, É o conjunto de investigações e reflexões teóricas e princípios metodicamente expostos, analisados e sustentados pelos autores, tratadistas, jurisconsultos, no estudo das leis. É fonte indireta do Direito.
Como salienta Caio Mário da Silva Pereira, “em determinadas fases da cultura jurídica sobressaem escritores, a cujos trabalhos todos recorrem de tal forma que as suas opiniões se convertem em preceitos obrigatórios”.
Com efeito, de grande valor o trabalho dos doutrinadores na elaboração do direito objetivo, já que, apontando as falhas, os inconvenientes e defeitos da lei vigente, acaba encaminhando o legislador para feitura de lei mais perfeita.
2. Direito dos Ramos do Direito como se classifica o Direito Constitucional ? Fundamente a sua resposta.
Direito constitucional é o ramo do saber que se debruça sobre o estudo da constituição e o instrumento que disciplina o poder do Estado, visto que cria os próprios elementos constitutivos deste assim como dispõe sobre os limites e obrigações estatais.
- Quanto a forma: Escrita consiste um código, nem documento único sistematizado.
- Quanto ao modo de elaboração: nossa constituição e dogmática,