Senhor
Enquadramento técnico normativo
A Portaria 38/2013, de 30 de Janeiro estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário – SAD – enquanto resposta social que “presta cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito (art.º 2).”
Esta resposta social tem por objetivos (art.º 3):
“a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores”.
Para a concretização dos referidos objetivos, o SAD deve proporcionar um conjunto diversificado de cuidados e serviços, em função das necessidades dos utentes.
O SAD deve reunir condições para prestar, pelo menos, quatro dos seguintes cuidados e serviços (art.º4):
“a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza