Senhor
TRIBUTÁRIA DO ICMS:
Entenda este Imposto
• O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo.
• Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei
Complementar 87/1996, alterada posteriormente pela leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
• ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores.
• Guerra Fiscal
Estado
Rio de Janeiro
São Paulo e Minas Gerais (*)
Demais Estados
Paraná
* Minas Gerais
Aliquota (%)
19%
18%
17%
12%
12% (somente GENÉRICOS)
Compra dos medicamentos da indústria ou distribuidora:
CRÉDITO DE ICMS = 18%
VALOR PF = 100,00
Crédito de ICMS = 18,00
Venda dos medicamentos para o consumidor: DÉBITO DE ICMS = 18%
VALOR PMC = 134,80
Débito de ICMS = 24,26
DEBITO - CRÉDITO
DÉBITO = 24,26
CRÉDITO = 18,00
VALOR A SER PAGO DE ICMS = 6,26
• É um mecanismo de arrecadação de tributos utilizados pelos governos federais e estaduais. A substituição tributária poder ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo
ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
• No caso dos medicamentos a substituição tributária é do tipo subsequente, ou seja, a ST em relação as operações subsequentes caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte
(normalmente o primeiro na cadeia de comercialização o fabricante ou o importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria até a sua saída destinada ao consumidor ou usuário final. (Art 6, parágrafo 1, da lei complementar n 87/96).
• A substituição tributária também foi instituída com a finalidade de simplificar o sistema de fiscalização e monitoramento dos governos com