Senhor
LUCIMEIRE APARECIDA DA FONSECA SOUSA, brasileira, casada, costureira, portadora da cédula de RG nº 3311946-4108310 – SSP/GO e CPF: 560.555.441-72, residente e domiciliada na Rua F-21, quadra 127, lote 06, casa 1, Setor Faiçalville, Goiânia – GO, CEP-74.360-180, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu(s) advogado(s) que abaixo assina(m), propor a presente.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de
EDMAR DE SOUSA FELIZARDO PINTO, brasileiro, casado, aposentado, sem qualificação de documentos, residente e domiciliado na Rua TV-2, quadra D-12, lote 18, Jardim Tropical, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir.
1. DOS FATOS
A requerente foi casada durante 6 (seis) anos com o requerido no regime de comunhão parcial de bens, conforme demonstra a certidão em anexo, sendo que encontram-se separados.
Do relacionamento conjugal não tiveram filhos.
O casal não adquiriu bens sujeitos à partilhar na constância do casamento.
Os requerentes estão separados de fato há 06 (seis) anos 04 (quatro) meses e não têm interesse em reconciliação.
DOS ALIMENTOS:
A requerente dispensa a pensão alimentícia a qual teria direito por trabalhar e ter meios suficientes de sobrevivência. DO NOME:
A requerente deseja voltar a assinar o nome de solteira, qual seja: LUCIMEIRE APARECIDA FONCESA.
DO DIREITO
Art.40, No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.
Com advento da Lei de nº 11.441/07, que possibilitou a realização do divórcio por via administrativa, quando em jogo não estão interesses de filhos menores ou incapazes, tornou-se desnecessário a participação do representante do Ministério Público no