Sena Nilza Espaco Publico Democracia
Nilza Mouzinho de Sena(∗)
(∗)
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – Universidade Técnica de
Lisboa
E-mail: nsena@iscsp.utl.pt
Conceito de opinião pública e delimitação teórica
A
O pinião corresponde sempre a um juízo formulado a respeito de qualquer
facto e a sua dimensão pública surge quando essa opinião é partilhada com um vasto número de indivíduos a tal ponto que, a observação emitida poderia ser de qualquer um deles. Naturalmente que esta definição é demasiado simplista e meramente introdutória, não fosse a complexidade do tema indestrinçável da teia social e do processo comunicativo.
Neste contexto, surgem de imediato algumas indagações que se prendem com a análise da própria expressão opinião pública: de quem são as opiniões que formam a opinião pública? A opinião pública exprime necessariamente um consenso ou a opinião de uma maioria? Admite-se que a opinião pública tem poder ou são os media que têm o poder?
A opinião pública é quase uma força abstracta que nenhuma constituição prevê de forma institucionalizada, mas cuja expressão constitui o fundamento implícito de todas as democracias. Alfred Sauvy afirma que “a opinião é um árbitro, uma consciência, diremos que quase um tribunal desprovido de poder jurídico, mas receado. É o foro interior de uma nação. A opinião pública, esse poder anónimo, é uma força política e essa força não foi prevista por nenhuma constituição”1 .
As primeiras teorizações acerca da opinião pública surgiram pois durante o século XVIII, período no qual diversos cientistas políticos, historiadores e sociólogos aludiram à expressão para justificar certas atitudes, porque ao nível individual a opinião confundia-se com uma atitude. A tradição empírica na pesquisa de opinião e da atitude principiou modestamente na Alemanha com simples experiências de laboratório sobre a solução de problemas, em que se
1
Alfred Sauvy, L’Opinion Public, Paris, Presses Universitaires de France (PUF),