Seminário V
Especialização em Direito Tributário
Módulo Controle de Incidência Tributária (2015.1)
Seminário V
Tributação Internacional
Aluna: Joana Carneiro
Junho de 2015
1) Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Antecedente:
Critério material: importar produto estrangeiro;
Critério espacial: no território nacional, nas repartições aduaneiras;
Critério temporal: na entrada em território nacional, no momento do registro de declaração de importação.
Consequente:
Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: importador de produto estrangeiro ou pessoa a ele equiparada por lei (destinatário da remessa postal internacional, adquirente de mercadoria entreposta);
Critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Antecedente:
Critério material: exportar produto nacional ou nacionalizado para o estrangeiro;
Critério espacial: nas fronteiras do território nacional;
Critério temporal: na saída do território nacional, no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
Consequente:
Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: exportador de produto nacional ou nacionalizado ou pessoa a ele equiparada por lei;
Critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal do produto, ou seu similar, ao tempo da exportação, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM.
A competência para a instituição e cobrança do Imposto de Importação é atribuída à