Seminário v ibet

529 palavras 3 páginas
1) A RMIT do II é importar produtos estrangeiros e do IE é exportar produtos nacionais para o exterior. Produto é toda coisa ou utilidade que se extraiu de outra coisa, reduzindo-lhe a quantidade; sem confundi-lo com bem , gênero do qual a coisa é uma espécie, mas restringindo a noção as utilidades patrimoniais ou econômicas. Significa objeto material ou corpóreo.

2) A lei que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do II e IE deverá ser ordinária, pois não é exigido quorum qualificado e a lei complementar só será exigida se a CF expressamente assim determinar. A exceção prevista no parágrafo 1º do art 150 da CF...

3) Não. Pois isto violaria o Princípio da Não Discriminação pela Procedência ou Destino, disposto no art. 152 da CF.

4)

5) Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.
O art. 84, inciso VIII, confere ao Presidente da Republica, privativamente, a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Referendo este exigido para aqueles tratados ou acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, como reza o art. 49, inciso I, da Constituiçao. O mesmo se, dá pelo decreto legislativo que consubstancia-se em uma autorização para que o Presidente da Republica ratifique o acordo. Após a troca dos instrumentos de ratificação o Presidente da República publica um decretoexecutivo e dá conhecimento à nação de que foram introduzidas, na ordem interna, normas que têm o mesmo conteúdo daquelas constantes no tratado celebrado no âmbito nacional.
A vigência do tratado na ordem interna se dá com a publicação oficial do decreto executivo que autorizou o tratado e a ratificaçao do mesmo pelo Presidente da República.

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