Seminário i - ibet
Belo Horizonte
26/03/2011
01 – Que é direito?
Entendo que a palavra direito pode se apresentar com mais de um significado. Podemos dizer que “direito” representa um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais; pode exprimir, também, a idéia de uma faculdade concedida a uma pessoa para provocar, mover a ordem jurídica a favor de seus interesses. Por fim, direito pode ser entendido como uma ciência que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais.
02 – Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito?
Sim, a diferença entre direito positivo e Ciência do Direito reside no fato de que o primeiro representa o conjunto de regras e princípios ordenados, que regem a vida de uma sociedade em um determinado momento, é constituído de prescrições que estimulam condutas (dever ser). Já a Ciência do Direito é um ramo da ciência que tem como objeto o direito positivo, o estudo, a análise dos reflexos que sua aplicação a um caso específico pode provocar. Ao contrário do direito positivo, é constituído de proposições relacionadas e submetidas a fatos, o que dá a esse instituto um caráter descritivo.
03 – Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
Suporte físico é a palavra falada ou escrita, possui natureza física-material. Já o significado corresponde à realidade do mundo exterior ou interior, de existência concreta ou imaginária, atual ou passada, que provoca em nossa mente a construção de uma noção, idéia ou conceito (variável de pessoa para pessoa) que é a significação.
04 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Normas jurídicas são significações (noções, idéias, conceits) construídas a partir dos textos positivados e estruturadas