Seminário I - Direito Tributário e o conceito de tributo
Direito Tributário e o conceito de "tributo"
Questões
1. Que é direito?
Resposta: Na concepção MONTORO, a palavra "direito" tem pelo menos quatro significados: norma, faculdade, justo, ciência e fato.. Direito como norma envolve a atividade legiferante de criação de regras de condutas sociais dotadas de generalidade, abstratividade, imperatividade, coercitibilidade e legitimidade. Já como faculdade, direito pode significar a prerrogativa ou direito subjetivo que as pessoas têm em função da incidência da norma jurídica nas suas relações individuais. Sob o aspecto do justo, direito significa o que é devido por Justiça. Por outro lado, o direito como ciência simboliza o estudo metodológico do fenômeno jurídico, suas emanações e reflexos na sociedade. Finalmente, direito como fato, ou melhor, fato social, significa um conjunto de fenômenos humanos de desenvolvimento organizado de uma sociedade.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Sim. O direito positivo é expressado pelo conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado país, não se confundindo necessariamente com a lei, num sentido amplo. Nesse sentido, o direito positivo é composto por regras jurídicas criadas pela autoridade competente, podendo se expressar em forma de leis, decretos, resoluções, portarias, regulamentos etc. Não se confunde, ainda, com o direito objetivo, já que este é também um conjunto de normas jurídicas, porém sem a nota da vigência. Exemplo: o Código Civil de 1916 não é direito positivo, pois não é norma vigente, mesmo continuando a disciplinar situações consumadas durante a sua vigência. Por outro lado, o Novo Código Civil (2002) é direito positivo, pois, vigente. Ciência do Direito, na verdade, expressa um sistema de conhecimentos sobre o fenômeno jurídico. É de se saber que todo ramo do conhecimento para que seja reconhecido como ciência deve possuir normas próprias, princípios próprios e método próprio. Sem