SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Direito Tributário
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito?
O Direito existe para disciplinar o comportamento humano no convívio social, se destina, pois, a regular a conduta das pessoas nas relações inter-humanidade. Daí dizer-se que ao Direito não interessam os problemas intrasubjetivos, isto é, da pessoa para com ela mesma, a não ser na medida em que esse elemento interior e subjetivo corresponda um comportamento exterior e objetivo, daí dizer-se que as regras do direito existem para organizar a conduta das pessoas.
Deste modo, ao Direito compete ordenar o procedimento dos seres humanos na vida comunitária, sendo, pois, um produto da convivência social.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Parafraseando o Professor Paulo de Barros Carvalho o direito positivo e a Ciência do Direito são dois mundos que não se confundem, apresentando peculiaridades tais que nos levam a uma consideração própria e exclusiva.
Em relação ao direito positivo este se caracteriza por ser o complexo de normas jurídicas válidas num dado país ao passo que à Ciência do Direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o. De outro modo, a disciplina do comportamento humano se estabelece numa fórmula linguística em que o direito positivo aparece como um plexo de proposições que se destinam a regular a condutas das pessoas, e a Ciência do Direito atua no estudo desse feixe de proposições, ordenando o procedimento dos seres humanos na vida comunitária.
Outra diferença entre os dois temas é que o direito positivo é eminentemente prescritivo, ou seja, prescreve um comportamento, por outro lado, a Ciência do Direito é descritiva, uma vez que, descreve normas jurídicas, em razão desta distinção é que se afirma que a Ciência do Direito é uma sobrelinguagem ou linguagem de sobrenível, pois está acima da linguagem do direito positivo, haja vista que