seminário patricia 2 bim
BACHARELADO EM DIREITO
HITHALLO ALMEIDA
IAGO CARRIJO
JAILES MARQUES DE PAULA
JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR
RODRIGO ALMEIDA
LEIS 12.288/10 E 7.716/89
(ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E RACISMO)
Itumbiara
2015
HITHALLO ALMEIDA
IAGO CARRIJO
JAILES MARQUES DE PAULA
JONHIS PASTORI DA SILVA JUNIOR
LEIS 12.288/10 E 7.716/89
(ESTATUTO DA IGUALDADE RAICIAL E RACISMO)
Seminário apresentado dentro da disciplina Legislação Penal Especial, do Curso de Direito, do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Goiás, com a finalidade de obtenção de pontuação.
Professora: Patrícia Raposo Tavares.
Itumbiara
2015
LEI 12.288/10 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
O Estatuto da Igualdade Racial tem sua origem no Projeto de Lei nº 3.198/00 do então Senador Paulo Paim (PT/RS), o qual foi aprovado em 10 de junho de 2010, transformado na Lei 12.288/10.
A lei determina que, na execução de programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento da União, deverão ser observadas as políticas públicas para promoção da igualdade e da inclusão social da população negra. Foi criado também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para facilitar a consecução das normas estabelecida.
Na área da saúde, a lei determina acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). No conjunto de ações de saúde voltadas à população negra, foram especificadas diretrizes, entre as quais a ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde dessa população nas instâncias do SUS. Deve haver mais estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra, bem como melhoria da qualidade de informação do SUS para coleta e análise de dados sobre cor, etnia e gênero.
Os moradores das comunidades remanescentes de quilombos são beneficiados por incentivos específicos para garantia do direito à saúde,